Constantemente tenho recebido ,inconformado, a informação de que não adianta recorrer de uma multa, tendo em vista seu caráter financeiro de interesse do Estado. Infelizmente a Administração Pública, valendo-se de seu poder, de forma coercitiva praticamente "impõe-nos" a pagá-las. Mas baseados na própria Constituição Federal, temos o direito a ampla defesa e ao contraditório; por isso que antes de sermos penalizados a pagar a multa, temos que ser Notificados para que possamos nos defender, ou seja, pela defesa prévia. Caso seja indeferida, seja aplicada a partir daí a Imposição de Penalidade, nesse momento entraremos com nosso primeiro recurso ou de 1ª Instância: Analise JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) COM/SEM Defesa Prévia, caso seja indeferida só nos resta a Analise CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), 2ª Instância, orgão do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) máximo estadual. Após isso, caso ainda seja indeferido o recurso, entraremos na JEC (Justiça Especial Cível), ou seja só na justiça, pois na esfera administrativa já não cabe mais recurso.
Em todos os casos acima, temos que obedecer os prazos para entrar com recurso, nada adianta saber dos nosso direitos se não sabemos ou praticamos nossos deveres. Fiquem atentos!